Questão 48 Comentada - Prefeitura de Olinda-2 - Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente - UPENET/IAUPE (2024)

Segundo a Lei Ordinária Municipal nº 5.631/2008 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), as seguintes áreas da cidade de Olinda são definidas como non edificandi, EXCETO:

  • A Foz do Rio Paratibe
  • B Mangue de Santa Tereza
  • C Mata do Passarinho
  • D Istmo de Olinda
  • E Zonas de Verticalização Elevada de Casa Caiada