Segundo a Lei Ordinária Municipal nº 5.631/2008 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), as seguintes áreas da cidade de Olinda são definidas como non edificandi, EXCETO:
- A Foz do Rio Paratibe
- B Mangue de Santa Tereza
- C Mata do Passarinho
- D Istmo de Olinda
- E Zonas de Verticalização Elevada de Casa Caiada