A respeito do direito às férias referentes aos servidores públicos do Ministério Público do Estado de Goiás, a Lei n. 22.965, de 2 de setembro de 2024 assim preconiza:
- A Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício;
- B O Procurador-Geral deverá indenizar ao servidor, por necessidade do serviço, as férias excedentes a 2 (dois) períodos aquisitivos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;
- C É obrigatória a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, conforme regulamentação estabelecida em Ato do Procurador-Geral de Justiça;
- D O gozo de férias não poderá ser suspenso.