Questão 24 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

João, assistido pela Defensoria Pública e beneficiário da gratuidade de justiça, propôs ação indenizatória em face do Município Alfa. Em sua petição inicial, João sustentou que um veículo de propriedade do município e conduzido por agente público o atropelou em via pública, causando diversas fraturas e o consequente afastamento das atividades laborativas.

O Município Alfa ofertou contestação intempestiva, requerendo a denunciação da lide em face de Marcelo, que conduzia o veículo, alegando que João avançou o sinal de pedestres, sendo exclusivamente o culpado por seu atropelamento.

Em sede de saneamento e organização do processo, o juiz indeferiu o pedido de denunciação da lide, por entendê-lo incabível na hipótese.

Em acréscimo, fixou como pontos controvertidos (i) a responsabilidade pelo evento danoso e (ii) a extensão das lesões sofridas por João. Outrossim, o magistrado determinou a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial, todas requeridas por João.

Finda a instrução processual, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar o Município Alfa ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 60.000,00, bem como ao ressarcimento das despesas médicas e implementação de pensão indenizatória mensal, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença.

Tomando o caso acima como premissa, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

  • A a iliquidez da sentença em relação ao valor da condenação ao ressarcimento de despesas médicas e implementação de pensão indenizatória mensal em favor de João impede a dispensa de reexame necessário;
  • B o indeferimento do pedido de denunciação da lide em razão de seu descabimento impede o exercício do direito de regresso por ação autônoma eventualmente proposta pelo Município Alfa em face de Marcelo;
  • C os honorários do perito foram adiantados pelo Estado-membro, por se tratar de prova pericial requerida por beneficiário da gratuidade de justiça, e deverão ser ressarcidos ao final do processo pelo Município Alfa;
  • D a intempestividade da contestação ofertada pelo Município Alfa conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados por João, bem como impede a produção de provas requeridas por seu representante judicial;
  • E a fase de liquidação de sentença inaugurará nova etapa do contraditório, oportunidade na qual será possível discutir novamente a lide e até mesmo modificar a sentença liquidanda, sujeita à cláusula rebus sic stantibus.

Gabarito comentado da Questão 24 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

Vejamos cada uma das assertivas: Letra A - CorretaConsoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao firmar a Súmula 490, estabelece que A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários-mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.Letra B - ErradaO indeferimento da denunciação da lide não impede o exercício do direito de regresso por meio de uma ação autônoma. O Município Alfa pode propor uma ação de regresso contra...

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