Anastácia, nacional de um país da América Central, foi autorizada a permanecer no território brasileiro pela autoridade competente, com o objetivo de praticar atividade religiosa, o que se daria por tempo determinado. Buscando facilitar a prática dos atos necessários à sua permanência no território, Anastácia almejava obter o seu registro, o que, a seu ver, lhe asseguraria o pleno exercício dos atos da vida civil.
Ao consultar um especialista na matéria, foi corretamente informado a Anastácia que:
- A o registro não pode ser deferido, considerando a natureza do visto que lhe foi deferido;
- B o documento comprobatório de solicitação do registro à autoridade competente permite que ela acesse os direitos previstos na Lei de Migração;
- C o registro, obtido junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, permitirá que ela obtenha sua identificação civil perante o Ministério das Relações Exteriores;
- D a identificação civil, uma vez realizada, permitirá que ela requeira a sua inserção no sistema de registro dos estrangeiros autorizados a praticar os atos da vida civil;
- E o registro consiste na identificação civil por dados biográficos e biométricos, o que permitirá que ela pratique os atos previstos na lei que rege a situação do migrante, isto após a expedição da identificação.