O Decreto nº 37.434, de 07 de dezembro de 2016,
- A regulamenta e estabelece as normas que regulam, em todo o território do estado do Amazonas, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos e subprodutos de origem vegetal.
- B estabelece, em todo o território nacional, a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) na sua forma eletrônica, e-GTA para a movimentação de cães e gatos.
- C regulamenta a Lei nº 4.223, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no estado do Amazonas.
- D exige a fiscalização pelo MAPA de produtos de origem animal produzidos e transportados dentro de município.
- E tem abrangência federal.