Quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, de que dependa o exercício de direitos ou deveres eleitorais, dar-se-á o habeas corpus. No processamento do habeas corpus, o relator
- A se convier ouvir o paciente, determinará sua apresentação à sessão de julgamento.
- B expedirá imediato salvo-conduto em favor do paciente, quando consumada a violência.
- C deverá nomear advogado, imediatamente, para acompanhar e defender oralmente o pedido, em todos os casos.
- D apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão, abrindo vista ao Ministério Público Eleitoral, durante a mesma.