A Lei n.º 8.427/1992, ao tratar das subvenções econômicas concedidas ao setor rural, estabelece regras claras para a correta utilização dos recursos e prevê a responsabilização do beneficiário em casos de aplicação irregular, buscando assegurar a integridade dos investimentos públicos no crédito rural. Sobre as hipóteses de aplicação irregular das subvenções econômicas concedidas, assinale a alternativa CORRETA.
- A A utilização dos recursos do crédito rural, subvencionado para finalidades distintas daquelas previstas na lei, não caracteriza irregularidade, desde que o mutuário mantenha a adimplência dos pagamentos.
- B É permitida à instituição financeira a contratação de operações de crédito rural subvencionado para qualquer finalidade agrícola, mesmo que não esteja prevista na regulamentação específica.
- C O acesso ao crédito rural subvencionado, mesmo por mutuários que não preencham os requisitos legais, não enseja a devolução da subvenção, desde que comprovada a boa-fé na contratação.
- D Considera-se aplicação irregular, entre outras situações, a utilização dos recursos do crédito rural subvencionado em finalidade diversa da prevista em lei, a contratação inadequada por instituição financeira, o acesso indevido pelo mutuário e a aplicação dos recursos de subvenção de preços em desacordo com a legislação.