Questão 36 Comentada - Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) - Assistente Administrativo - CONSULPAM (2025)

A Lei n.º 8.427/1992, ao tratar das subvenções econômicas concedidas ao setor rural, estabelece regras claras para a correta utilização dos recursos e prevê a responsabilização do beneficiário em casos de aplicação irregular, buscando assegurar a integridade dos investimentos públicos no crédito rural. Sobre as hipóteses de aplicação irregular das subvenções econômicas concedidas, assinale a alternativa CORRETA.

  • A A utilização dos recursos do crédito rural, subvencionado para finalidades distintas daquelas previstas na lei, não caracteriza irregularidade, desde que o mutuário mantenha a adimplência dos pagamentos.
  • B É permitida à instituição financeira a contratação de operações de crédito rural subvencionado para qualquer finalidade agrícola, mesmo que não esteja prevista na regulamentação específica.
  • C O acesso ao crédito rural subvencionado, mesmo por mutuários que não preencham os requisitos legais, não enseja a devolução da subvenção, desde que comprovada a boa-fé na contratação.
  • D Considera-se aplicação irregular, entre outras situações, a utilização dos recursos do crédito rural subvencionado em finalidade diversa da prevista em lei, a contratação inadequada por instituição financeira, o acesso indevido pelo mutuário e a aplicação dos recursos de subvenção de preços em desacordo com a legislação.

Gabarito comentado da Questão 36 - Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) - Assistente Administrativo - CONSULPAM (2025)

Com base na Lei n.º 8.427/1992 e na doutrina consolidada sobre o tema, a análise das alternativas é a seguinte: Alternativa A: Incorreta. A lei estabelece que os recursos do crédito rural subvencionado devem ser aplicados estritamente nas finalidades previstas. A manutenção da adimplência não regulariza um desvio de finalidade, que por si só configura aplicação irregular e sujeita o beneficiário às sanções legais, incluindo a restituição dos valores. Alternativa B: Incorreta. A legislação d...

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