Considerando o Estatuto do Idoso, é CORRETO afirmar que os idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família será assegurado:
- A o benefício mensal de 2 salários-mínimos.
- B o benefício mensal de 1 salário-mínimo.
- C o benefício mensal de 1/2 salário-mínimo.
- D o benefício mensal de 1/3 do salário mínimo.
- E o benefício mensal de 1/4 do salário mínimo.