A antiguidade do Conselheiro é regulada pelo RITCM/RJ e será determinada na seguinte ordem:
- A idade, data da nomeação e data da posse.
- B data da nomeação, data da posse e idade.
- C data da posse, data da nomeação e idade.
- D idade, data da posse e data da nomeação.
- E data da posse, idade e data da nomeação.