Conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, (Lei de Crimes Ambientais), é uma circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental
- A reincidência nos crimes de natureza ambiental.
- B baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
- C colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
- D perpetração de crime ambiental culposo durante o dia.