De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, trata-se do órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal:
- A Epígrafe.
- B Subseção.
- C Preâmbulo.
- D Agrupamento.
De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, trata-se do órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal: