Questões de Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis (Legislação Federal)

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Ana, servidora de determinada Casa Legislativa e que não era especialista em legística formal, recebeu uma minuta de proposição legislativa com a incumbência de adequá-la formalmente aos balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.
Em seu trabalho:

I. os artigos observaram a numeração cardinal até o nono e ordinal a partir deste; II. os itens foram representados por algarismos romanos;
III. as Subseções foram identificadas em algarismos romanos, em letras minúsculas, com caracteres que as colocaram em realce, sem uso do negrito.

À luz do disposto na Lei Complementar nº 95/1998, em relação ao trabalho realizado por Ana nos tópicos I, II e III, é correto afirmar que

  • A todos estão certos.
  • B apenas o tópico II está certo.
  • C apenas o tópico III está certo.
  • D apenas os tópicos I e II estão certos.
  • E apenas os tópicos I e III estão certos.

Após um ano de vigência da Lei nº X, era possível constatar que alguns preceitos tinham sido vetados pelo Presidente da República, no curso do processo legislativo, outros tinham sido revogados, e ainda havia aqueles que tinham sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Como o Congresso Nacional estava analisando o Projeto de Lei nº Y, que almejava inserir novos artigos na Lei nº X, iniciou-se um debate em relação à possibilidade, ou não, de ser aproveitado o número dos referidos dispositivos para as inserções que se pretendia realizar.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar que

  • A é vedado o aproveitamento dos números dos dispositivos.
  • B é obrigatória a reordenação interna dos artigos sempre que promovida a reforma de uma lei.
  • C em razão do princípio da coesão textual, devem ser aproveitados os números dos dispositivos.
  • D somente é possível o aproveitamento dos números dos dispositivos vetados e revogados, não daqueles declarados inconstitucionais.
  • E considerando a liberdade de conformação do Poder Legislativo, cabe a esta estrutura de poder decidir pelo aproveitamento, ou não, dos números dos dispositivos.

Maria, técnica em legística, analisou o texto de uma proposição legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, em que as ideias, quando repetidas, eram expressadas por sinonímias, de modo a evitar a repetição das mesmas palavras. Como essa proposição buscava promover o desenvolvimento de determinada região do País, foram preferidas as expressões regionais. Por fim, foram grafadas por extenso todas as referências a percentuais.
Como Maria deveria zelar pela obtenção de precisão, concluiu corretamente, à luz da Lei Complementar nº 95/1998, que a proposição

  • A não apresenta qualquer irregularidade na perspectiva da técnica redacional.
  • B somente apresenta irregularidade em relação ao uso de expressões regionais.
  • C somente apresenta irregularidade em relação à forma de expressão das ideias repetidas.
  • D somente apresenta irregularidade ao ter grafado por extenso as referências a percentuais.
  • E somente apresenta irregularidades em relação à forma de expressão de ideias repetidas e ao uso de expressões regionais.

Foram apresentadas duas proposições legislativas à Câmara dos Deputados, uma com a natureza de projeto de lei delegada e outra com a natureza de projeto de lei ordinária.
À luz das normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar, em relação à numeração das leis que venham a ser aprovadas, delegada e ordinária, que

  • A ambas serão consideradas como tendo a mesma natureza jurídica para fins de numeração sequencial.
  • B observarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1934.
  • C observarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1946.
  • D somente não terão reconhecida a mesma natureza jurídica, para fins de numeração sequencial, caso a lei delegada verse sobre matéria própria de lei complementar.
  • E as leis ordinárias observarão a numeração sequencial dessa espécie legislativa, conforme foi iniciada em 1934, e as leis delegadas a numeração sequencial reiniciada em 1988.
Conforme o Art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, os textos legais serão articulados com observância a alguns princípios, dentre os quais um que orienta o desdobramento dos artigos. Caso algum dos artigos da lei citada precisasse se desdobrar, qual seria a sequência correta? 
  • A Parágrafos, incisos e alíneas.
  • B Parágrafos, alíneas e incisos.
  • C Incisos, parágrafos e alíneas.
  • D Incisos, alíneas e parágrafos.