Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte,
- A ordenará a manifestação da parte contrária.
- B deverá reconhecer que o recurso é deserto.
- C decidirá por seu não conhecimento, apontando a falta de adequação.
- D determinará que o escrivão certifique a boa-fé do recorrente.
- E mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.