A Lei Federal nro. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece no seu Título V – Do Conselho Tutelar, em seu Capítulo I – Disposições Gerais, no Artigo 133, os requisitos para candidatura a membro do Conselho Tutelar. Assinale nas alternativas abaixo o requisito não contemplado no referido artigo:
- A Participação ativa em entidade social benemérita.
- B Reconhecida idoneidade moral.
- C Idade superior a vinte e um anos.
- D Residir no município.