Em uma ação cível, produzida a prova pericial, o réu solicitou esclarecimentos em audiência por parte do perito e do assistente técnico do autor. Somente o autor arrolou testemunhas, tendo o réu requerido o depoimento pessoal do autor. Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas arroladas pelo autor serão ouvidas, obedecida a ordem legal prevista no Código de Processo Civil, após
- A os esclarecimentos do perito e do assistente técnico e o depoimento pessoal do autor.
- B os esclarecimentos do perito antes do depoimento pessoal do autor e dos esclarecimentos do assistente técnico.
- C o depoimento pessoal do autor e antes dos esclarecimentos do perito e do assistente técnico.
- D o depoimento pessoal do autor e os esclarecimentos do perito e do assistente técnico.
- E os esclarecimentos do perito e do assistente técnico e antes do depoimento pessoal do autor.