Questão 41 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) - Atividade Notarial e de Registro Ingresso por Provimento - FGV (2025)

Após anos de luta contra uma grave doença, Marcos, maior e capaz, veio a óbito, sendo certo que houve a propositura de uma ação, em juízo, visando à realização do inventário e da partilha dos bens do de cujus.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, o juiz nomeará inventariante na seguinte ordem, não exaustiva:

  • A cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; o herdeiro menor, por seu representante legal;
  • B cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;
  • C herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;
  • D herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal;
  • E herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio; qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; herdeiro menor, por seu representante legal; cônjuge ou companheiro sobrevivente, ainda que não estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste.