De acordo com legislação trabalhista, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando:
- A houver tido de 6 a 14 faltas.
- B houver tido de 15 a 23 faltas.
- C houver tido de 24 a 32 faltas.
- D não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
- E não houver faltado ao serviço mais de 10 vezes.