Vide a seguinte norma, extraída do Decreto-lei nº200/1967, que ainda hoje baliza vários dos institutos da Administração Pública brasileira:
“Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente § 1º A
será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões”.
Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II do texto acima:
- A descentralizada e descentralização
- B desconcentrada e desconcentração
- C terceirizada e terceirização
- D privatizada e privatização
- E securitizada e securitização