Segundo o artigo 46, do Estatuto de Museus (Lei Federal n° 11.904/2009), o Plano Museológico do museu definirá sua missão básica e sua função específica na sociedade, contemplando integralmente em um dos seus itens:
- A o diagnóstico participativo da instituição, podendo ser realizado com o concurso de colaboradores externos.
- B a identificação das salas de exposição, bem como dos conjuntos patrimoniais sob a guarda dos museus.
- C a identificação dos funcionários que atuam nos museus.
- D o detalhamento dos projetos: Institucional; Gestão de Pessoas; Acervos; Exposições; Educativo e Cultural; Pesquisa; Arquitetônico-urbanístico; Segurança; Financiamento e Fomento; e Comunicação.