A maioria da doutrina constitucionalista admite a especificidade da interpretação constitucional e lista alguns principios a serem observados nessa tarefa. Quando o intérprete se depara com duas normas constitucionais aparentemente contraditórias e incidentes sobre a mesma situação fática, o princípio aplicável é o da:
- A interpretação conforme a Constituição.
- B unidade da Constituição.
- C presunção da constitucionalidade das leis e atos do poder público.
- D máxima efetividade.
- E força normativa da Constituição.