De acordo com a Lei Municipal no 2.437/2017, a Controladoria Geral do Município (CGM)
- A é um órgão da Administração Municipal Indireta, vinculado orçamentariamente ao Gabinete do Prefeito.
- B promove, por meio da Diretoria de Promoção da Integridade, a execução orçamentária de aplicação de recursos da CGM.
- C sujeita às suas normas e procedimentos as pessoas jurídicas, mas não as pessoas físicas, que utilizem, arrecadem, guardem ou administrem valores, bens ou receitas públicas.
- D tem como finalidade promover o controle externo dos órgãos municipais e das entidades da administração direta, bem como assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições.
- E compreende, entre outros, a Diretoria de Auditoria Interna, a Diretoria de Controle de Administração e Finanças e a Ouvidoria.