Texto 1
O perigo da intolerância religiosa
A tolerância religiosa no Brasil nunca foi pura e simplesmente uma medida imposta por decreto. É antes disso um aspecto cultural. Por um lado, foi preciso incluir na Constituição artigo resguardando a liberdade de culto e proteção contra a discriminação, porque tais garantias não seriam naturais; por outro, a convivência entre credos distintos foi facilitada pela formação do povo. A miscigenação e a intimidade entre a casagrande e a senzala resultaram em mecanismos de acomodação, como o sincretismo que uniu religiões aparentemente tão diferentes quanto o catolicismo e o candomblé.
O perigo da intolerância religiosa
A tolerância religiosa no Brasil nunca foi pura e simplesmente uma medida imposta por decreto. É antes disso um aspecto cultural. Por um lado, foi preciso incluir na Constituição artigo resguardando a liberdade de culto e proteção contra a discriminação, porque tais garantias não seriam naturais; por outro, a convivência entre credos distintos foi facilitada pela formação do povo. A miscigenação e a intimidade entre a casagrande e a senzala resultaram em mecanismos de acomodação, como o sincretismo que uniu religiões aparentemente tão diferentes quanto o catolicismo e o candomblé.
(O Globo, 17/8/2014)
“Por um lado, foi preciso incluir na Constituição artigo resguardando a liberdade de culto e proteção contra a discriminação, porque tais garantias não seriam naturais".
Nesse segmento do texto há uma referência a um dos papéis da lei. Assinale-o.
- A Garantir naturalmente a aplicação de leis problemáticas.
- B Registrar e garantir oficialmente alguns princípios.
- C Combater os princípios naturais, nem sempre moralmente legais.
- D Tornar constitucionais certos princípios discriminadores.
- E Opor medidas morais a princípios imorais.