Em conformidade com o parágrafo único do art. 3º da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Ilhabela, as questões relevantes aos destinos do Município poderão ser submetidas a plebiscitos ou referendo por proposta do Executivo, por
- A 1/2 dos Vereadores ou por, pelo menos, 25% do eleitorado, sendo a proposta aprovada por voto da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
- B 1/3 dos Vereadores ou por, pelo menos, 10% do eleitorado, sendo a proposta aprovada por voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
- C 1/3 dos Vereadores ou por, pelo menos, 25% do eleitorado, sendo a proposta aprovada por voto da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
- D 1/4 dos Vereadores ou por, pelo menos, 15% do eleitorado, sendo a proposta aprovada por voto da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
- E 1/5 dos Vereadores ou por, pelo menos, 30% do eleitorado, sendo a proposta aprovada por voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.