A Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações insalubres - estabelece que:
- A a caracterização da atividade insalubre somente será possível por métodos quantitativos precisos e criteriosos, com instrumentação e metodologia definida pela FUNDACENTRO, para concluir se a exposição do trabalhador está acima dos limites de tolerância estabelecidos.
- B os limites de tolerância são valores de referência, tolerados como admissíveis, para fins de exposição ocupacional. Para determinar esses valores, são utilizados estudos epidemiológicos, analogia química e experimentação científica.
- C o adicional sobre o salário referente à insalubridade corresponde a percentuais sobre o salário-base e se divide em três graus: máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%).
- D um mesmo agente químico pode caracterizar diferentes graus de insalubridade, dependendo da atividade do trabalhador, das medidas de proteção individual e coletiva e do tipo de exposição. É o caso do chumbo, do arsênio e do carvão.
- E o uso de EPI não possibilita a eliminação da exposição a os riscos ambientais, em nenhuma situação, devendose sempre garantir inspeção, ambientação e avaliação de insalubridade.