Rose exercia o cargo de provimento efetivo no serviço público municipal de Jundiaí, mas foi demitida. No entanto, a Justiça anulou o ato de sua demissão. Quando foi reingressar no serviço público, a Administração constatou em inspeção médica limitação em sua capacidade física. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 499/2010 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí), é correto afirmar que Rose
- A terá o direito de ser reintegrada, com redução proporcional nos vencimentos.
- B deverá ser aposentada compulsoriamente, com proventos proporcionais.
- C será aproveitada em outro cargo com vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- D deverá reingressar no serviço público pela reversão, em cargo compatível com sua limitação.
- E terá o direito de ser reintegrada, mas poderá ser readaptada ou aposentada.