Questão 1 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2022)

Celso, advogado, foi contratado por Maria, servidora pública, para ajuizar ação com pedido de pagamento de determinada gratificação. O contrato celebrado entre eles prevê que Celso somente receberá honorários caso a demanda seja exitosa, em percentual do proveito econômico obtido por Maria.
Em tal caso, é correto afirmar que

  • A os honorários contratuais não poderão incidir sobre o valor das parcelas vincendas da gratificação.
  • B os honorários foram pactuados de forma correta, já que, nessa hipótese, deveriam ser necessariamente representados por pecúnia.
  • C os honorários não podem ser superiores às vantagens advindas a favor de Maria, exceto se acrescidos aos honorários de sucumbência.
  • D os honorários contratuais não poderão incidir sobre o valor das parcelas vencidas da gratificação.

Gabarito comentado da Questão 1 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2022)

Vamos analisar a questão sobre honorários advocatícios, com foco nos honorários ad exitum, que são aqueles pagos somente em caso de sucesso na demanda, geralmente com a cláusula quota litis.

Análise das alternativas:

a) Errada. A questão diz que os honorários podem incidir sobre as parcelas vencidas e vincendas. O artigo 50, § 2º do Código de Ética e Disciplina (CED) corrobora essa afirmação: "Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade." Portanto, a alternativa está errada.

b) Correta. Em casos de cláusula quota litis, os honorários devem ser, necessariamente, representados por dinheiro (pecúnia). Além disso, quando somados aos honorários de sucumbência, não podem ultrapassar os benefícios obtidos pelo cliente. Isso está previsto no artigo 50 do CED.

c) Errada. Contrariamente ao que a alternativa sugere, os honorários não podem ser superiores às vantagens obtidas pela cliente, mesmo após a inclusão dos honorários de sucumbência. Essa restrição está expressa no artigo 50 do CED.

d) Errada. A alternativa repete o erro da alternativa a), pois os honorários podem sim incidir sobre as parcelas vencidas e vincendas, conforme o artigo 50, § 2º do CED.

Gabarito:

b)