A Lei no 9.029/95, que define práticas discriminatórias relativas à gravidez no trabalho, expressamente considera crime:
- A discriminação salarial de grávida.
- B exigência de teste relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
- C estabelecimento de jornada de trabalho superior a 8h para grávida a partir da 20a semana de gestação.
- D exposição da grávida a trabalhos braçais excessivos.
- E vedação ao gozo da licença maternidade.