De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser reavaliado:
I. Uma vez a cada 5 anos.
II. Sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos.
III. Quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
Está(ão) CORRETO(S):
- A Somente o item I.
- B Somente os itens I e II.
- C Somente os itens II e III.
- D Nenhum dos itens.
- E Todos os itens.