A adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade, é permitida em casos excepcionais expressamente previstos. A idade mínima de 55 anos para fins de aposentadoria é estabelecida para
- A homem trabalhador rural.
- B homem pescador.
- C mulher professora.
- D mulher garimpeira.
- E mulher trabalhadora urbana.