De acordo com a Resolução nº 1568/17 do Conselho Nacional do SESCOOP, é certo dizer que, desde que previsto no anúncio, e, observada a ordem de classificação, poderá haver aproveitamento de candidatos selecionados em processo seletivo anterior, no prazo de até:
- A 6 (seis) meses.
- B 12 (doze) meses.
- C 18 (dezoito) meses.
- D 24 (vinte e quatro) meses.