Questões de Resolução nº 1568 de 2017 - Processo Seletivo para a Contratação de Empregados SESCOOP (Legislação Federal)

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A Resolução nº 1568/17 do Conselho Nacional do SESCOOP aprova a alteração do Regulamento do Processo Seletivo para a contratação de empregados do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP. De acordo com a referida Resolução, é correto afirmar que a fase do processo seletivo em que se buscam candidatos para participar da etapa de seleção, conforme perfil delineado pela área requisitante é denominada como:

  • A Contratação.
  • B Nomeação.
  • C Recrutamento.
  • D Seleção.

Nos termos da Resolução nº 1568/17 do Conselho Nacional do SESCOOP, é correto afirmar que o número de vagas destinado a pessoas com deficiência:

  • A Será informado no comunicado do candidato de abertura do processo seletivo, observando-se o que dispõe a legislação.
  • B Não será informado no comunicado do candidato de abertura do processo seletivo, observando-se o que dispõe a legislação.
  • C Será informado antes do comunicado do candidato de abertura do processo seletivo, observando-se o que dispõe a legislação.
  • D Não será informado, tampouco divulgado.

Sobre a possibilidade ou não de interposição de recursos por parte dos candidatos participantes dos processos seletivos para contratação no SESCOOP, assinale a alternativa correta nos termos da Resolução nº 1568/17 do Conselho Nacional do SESCOOP:

  • A Para todas as etapas previstas no processo seletivo, caberá a interposição de recursos por parte dos candidatos participantes, caso não haja concordância com o resultado divulgado.
  • B Apenas na etapa inicial do processo seletivo, caberá a interposição de recursos por parte dos candidatos participantes, caso não haja concordância com o resultado divulgado.
  • C Somente na etapa de nomeação dos aprovados, caberá a interposição de recursos por parte dos candidatos participantes, caso não haja concordância com o resultado divulgado.
  • D Apenas na etapa de inscrição do processo seletivo, caberá a interposição de recursos por parte dos candidatos participantes, caso não haja concordância com o resultado divulgado.

De acordo com a Resolução nº 1568/17 do Conselho Nacional do SESCOOP, é certo dizer que, desde que previsto no anúncio, e, observada a ordem de classificação, poderá haver aproveitamento de candidatos selecionados em processo seletivo anterior, no prazo de até:

  • A 6 (seis) meses.
  • B 12 (doze) meses.
  • C 18 (dezoito) meses.
  • D 24 (vinte e quatro) meses.