Nos termos do Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
- A é possível às partes, desde que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 30 (trinta) dias.
- B computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
- C o representante da Fazenda Pública deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
- D é lícito a qualquer interessado cobrar os autos do representante da Fazenda Pública que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.