Mário, polonês, pretende se naturalizar brasileiro. Para isso, ele consultou um especialista sobre a matéria para conhecer as condições que devem ser preenchidas visando ao atingimento do seu intento. Registre-se, por fim, que Mário é casado com uma brasileira, sendo genitor de uma criança também brasileira.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.445/2017, Mário fará jus à naturalização ordinária, desde que preenchidas as seguintes condições:
- A ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
- B ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se reabilitado;
- C ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei;
- D ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de um ano; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal pela prática de crime hediondo ou equiparado, inclusive se reabilitado;
- E ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos; e não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei.