Questão 1 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - Juiz do Trabalho - FCC (2015)

Em relação às atividades perigosas e insalubres, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não têm direito ao adicional de periculosidade a que alude o art. 193 da CLT.


II. O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.


III. Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.


IV. O pagamento de adicional de periculosidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.


Está correto o que se afirma em

  • A I e III, apenas.
  • B I, II, III e IV.
  • C I, II e IV, apenas.
  • D I, II e III, apenas.
  • E II e III, apenas.

Gabarito comentado da Questão 1 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - Juiz do Trabalho - FCC (2015)

Analisemos cada uma das alternativas: I - CORRETA. É o que dispõe a Súmula n. 447, do TST. II - CORRETA. É o que dispõe a Súmula n. 132, do TST. III - CORRETA. É neste exato sentido que dispõe a OJ n. 174, da SDI-I, do TST. IV - ERRADA. Ocorre que, nos termos da Súmula n. 453, do TST, somente será dispensada prova técnica, na situação descrita, se o adicional for pago como mera liberalidade, pelo empregador. RESPOSTA: D

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