“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O Código Penal Brasileiro intitula o tipo penal ora transcrito de
- A extorsão.
- B furto de coisa comum.
- C roubo.
- D furto qualificado.
- E furto.