Em consonância com o determinado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, (Código de Processo Civil), a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro
- A do domicílio do autor.
- B de qualquer um deles, autor ou réu.
- C de situação da coisa.
- D de domicílio do réu.