Considere o seguinte caso concreto:
Trata-se de Ação Civil Pública, proposta em 21.1.2005 pelo Ministério Público Estadual e pelo Estado de Minas Gerais contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e processada perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; admitido o ingresso da União Federal como litisconsorte passivo.
Requereu-se, na ocasião do ajuizamento, a suspensão da audiência pública designada pelo IBAMA para o dia 25.01.05, em Belo Horizonte - onde seria discutido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) referente ao ‘Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional’ -, além do impedimento de designação de outras audiências públicas para o mesmo fim, bem como da conclusão do procedimento de licenciamento ambiental, enquanto não proferido julgamento de mérito da ação. (texto adaptado do portal do Poder Judiciário).
Com base nas disposições normativas acerca da competência para processar e julgar o referido caso, é correto afirmar:
- A A ação deve ser enviada ao respectivo Tribunal Regional Federal, em razão de sua competência para causas que envolvam projeto de infraestrutura com impactos ambientais de âmbito regional.
- B A ação deve ser enviada ao Superior Tribunal de Justiça, em razão de sua competência para causas que envolvam projeto de infraestrutura com impactos ambientais em diferentes regiões do País.
- C A ação deve ser enviada ao Supremo Tribunal Federal, em razão de sua competência originária para causas que tenham por objeto um conflito substancial de interesses entre a União e um Estado da Federação.
- D A ação deve ser julgada em primeira instância pelo Juízo Federal de Belo Horizonte/MG, em razão do critério da prevenção.