De acordo com o artigo 57, § 2o da Resolução no 4/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica), os programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, vinculados às orientações dessas Diretrizes, devem prepará-los para o desempenho de suas atribuições, considerando necessário, dentre outras,
- A difundir os valores fundamentais do interesse social por meio da base curricular comum, de modo a padronizar a formação cultural do cidadão civilizado e escolarizado.
- B estimular e fomentar a rápida adesão a modelos preestabelecidos de projeto político-pedagógico da escola a partir de documentos de referência.
- C orientar e guiar na prevalência da formação básica comum nacional, tendo como foco a uniformização da educação ofertada em todo território nacional.
- D formar, treinar e sensibilizar os educadores em técnicas e princípios da assistência social, privilegiando essa dimensão como papel central da escola.
- E compreender, interpretar e aplicar a linguagem e os instrumentos produzidos ao longo da evolução tecnológica, econômica e organizativa.