Pelo Decreto nº 5.296/2004 e pela Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em
- A deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, bilateral parcial ou total, nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
- B deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais, comunicação, cuidado pessoal, habilidades acadêmicas e trabalho.
- C deficiência física: alteração completa de dois ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
- D deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.