De acordo com o Código de Processo Penal, o acusado tem a prerrogativa e o direito de estar presente à audiência, quando da oitiva das testemunhas de acusação e defesa. A defesa realizada pelo próprio réu, sem a participação de um advogado, é definida como:
- A defesa técnica;
- B defesa peremptória;
- C autodefesa;
- D negativa de acusação;
- E defesa protelatória.