Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
É certo que a Administração Pública, dentre outras situações,
- A está sujeita à fiscalização administrativa de seus atos, sendo-lhe vedada a revogação de seus atos discricionários.
- B tem o dever de velar pela execução da lei, facultada a anulação dos atos ilegais que praticar.
- C sujeita-se ao controle jurisdicional de sua atuação, mas não ao controle legislativo de seus atos.
- D não pode descumprir a lei a pretexto de sua inconstitucionalidade, mas pode atuar, em qualquer situação, contra legem ou praeter legem.
- E deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar seus atos discricionários inconvenientes ou inoportunos.