A lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 5º, executa as seguintes ações no campo de atuação do SUS, EXCETO,
- A de vigilância epidemiológica.
- B de vigilância sanitária.
- C de participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde.
- D de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.