De acordo com a legislação trabalhista em vigor, quando determinada categoria econômica, na fase de negociação coletiva, estiver debatendo as cláusulas da convenção coletiva, será vedado às partes negociarem acerca da supressão ou redução
- A do enquadramento do grau de insalubridade e da prorrogação de jornada em locais insalubres.
- B da participação nos lucros da empresa.
- C do intervalo intrajornada, respeitado o limite de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.
- D do percentual mínimo de acréscimo de 50% à hora normal para remunerar o serviço extraordinário.
- E da troca do dia de feriado.