As companhias constituem tipo societário próprio da atividade empresária, com elementos que as distinguem de outras modalidades associativas. Entre as características desse tipo societário cita-se
- A a responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social.
- B a predominância de relações horizontais entre os sócios.
- C a divisão do capital em quotas, iguais ou desiguais, obrigando-se cada sócio pela totalidade das ações que compõe o capital social, a partir da emissão das ações que subscrever ou adquirir.
- D a constituição mediante contrato social, o qual deve indicar o nome dos acionistas presentes.
- E a classificação como aberta quando da admissão de negociação dos seus títulos em oferta pública.