Ao titular de Poder é vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, a partir
- A do último bimestre do mandato.
- B do último quadrimestre do mandato.
- C dos dois últimos bimestres do mandato.
- D dos dois últimos quadrimestres do mandato.
- E do último bimestre de cada exercício financeiro.