Um estabelecimento comercial, ao vender agrotóxicos e afins diretamente ao usuário, deve exigir que o comprador apresente
- A o registro de usuário de agrotóxicos junto aos órgãos competentes dos estados ou do Distrito Federal.
- B o receituário agronômico próprio emitido por profissional legalmente habilitado.
- C declaração de ciência quanto à obrigatoriedade da utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
- D comprovante de que não possui o mesmo produto em estoque na propriedade.