Questão 28 Comentada - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)

Pessoas transgênero podem alterar seu nome e sexo (gênero) registro civil

  • A apenas mediante comprovante de transgenitalização.
  • B desde que apresentem laudo de médico perito.
  • C desde que realizado procedimento destinado a readequar se próprio corpo no sexo correspondente ao seu gênero.
  • D somente após completarem 16 anos de idade e desde que em presença dos pais ou responsáveis.
  • E desde que declarem sua vontade diretamente no registro civil das pessoas naturais.

Gabarito comentado da Questão 28 - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)

i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.ii) Essa alteração deve ser averbada à margem no assento de nascimento, sendo vedada a inclusão do termo ‘transexual’.iii) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium