Pessoas transgênero podem alterar seu nome e sexo (gênero) registro civil
- A apenas mediante comprovante de transgenitalização.
- B desde que apresentem laudo de médico perito.
- C desde que realizado procedimento destinado a readequar se próprio corpo no sexo correspondente ao seu gênero.
- D somente após completarem 16 anos de idade e desde que em presença dos pais ou responsáveis.
- E desde que declarem sua vontade diretamente no registro civil das pessoas naturais.