Questão 2 Comentada - Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (PGE-MS) - Procurador do Estado (2021)

São considerados direitos fundamentais de quarta geração

  • A os direitos culturais e o direito ao meio ambiente equilibrado.
  • B os direitos econômicos e o direito à democracia.
  • C o direito à democracia e o direito à informação.
  • D o direito ao desenvolvimento e o direito à comunicação.
  • E o direito ao pluralismo e o direito ao patrimônio histórico e cultural.

Gabarito comentado da Questão 2 - Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (PGE-MS) - Procurador do Estado (2021)

Primeira geração (Civis e Políticos)

- Surgiram no final do século XVIII, como uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto (Revoluções Francesa/Americana).

- Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não interferência, no espaço de autodeterminação de cada indivíduo.

- Tem como foco a liberdade do ser humano individualmente considerado, sem nenhuma preocupação com as desigualdades sociais.

- Por esse motivo são referidos como direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo frente ao Estado.

- Ex.: direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão.


Segunda geração (social, econômico, cultural)

- Gradual passagem do Estado liberal (individualista) para o Estado social.

- Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas.

- Acentuam o princípio da igualdade entre os seres humanos (igualdade material).

- Ex.: direito à saúde, educação, trabalho, previdência social, assistência social.

- São realizados por intermédio da implementação de políticas e serviços públicos, exigindo do Estado prestações sociais.


Terceira geração (difusos, transindividuais)

- Consagra os princípios da solidariedade e fraternidade.

- Protege interesses de titularidade coletiva e difusa. Ex.: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

- O direito a “paz” é classificado como de 3ª geração por alguns doutrinadores. Outros, de 5ª geração.


Quarta geração

- Paulo Bonavides: direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo jurídico.

- Norberto Bobbio: engenharia genética.


Quinta geração

- Paulo Bonavides: direito à paz, enquanto axioma da democracia participativa e supremo direito da humanidade.