Questão 30 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2023)

Quanto às regras aplicáveis ao Direito Empresarial, é correto afirmar que:

  • A dissolve-se a sociedade simples quando ocorrer a deliberação dos sócios, por maioria simples, se a sociedade for de prazo indeterminado;
  • B sendo simples a sociedade, o empresário casado não pode, sem a outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real;
  • C além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio na sociedade simples pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de trinta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa;
  • D na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Havendo casos omissos quanto às regras aplicadas à sociedade limitada, aplicar-se-ão as regras concernentes à sociedade simples;
  • E sendo simples a sociedade, poderá ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando anulada a sua constituição, exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade, não podendo por contrato serem previstas outras causas de dissolução.

Gabarito comentado da Questão 30 - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2023)

Vejamos cada uma das assertivas, à luz do Código Civil:

Letra A - Errada

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;


Letra B - Errada

Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


Letra C - Errada

Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.


Letra D - Correta

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.


Letra E - Errada

Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

I - anulada a sua constituição;

II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.