Questão 25 Comentada - Prefeitura de Campinas - Especialista em Informação - VUNESP (2025)

Considere que João é servidor público do município de Campinas e ainda está em estágio probatório. Hoje Pedro, superior hierárquico, finalizou a avaliação probatória de João, a qual foi imediatamente disponibilizada no Sistema de Avaliação Probatória para ciência do servidor. Ao acessar o referido sistema, João se surpreendeu ao se deparar com a informação de que foi avaliado em 60 pontos e que Pedro não anexou documentos, apenas justificou a nota em campo específico.

Com base na situação apresentada e no disposto no Decreto Municipal n° 21.019/2020, que regulamenta o Programa de Avaliação Probatória no Município de Campinas, é correto afirmar que

  • A a avaliação realizada por Pedro é inválida, pois quando a nota atribuída ao servidor for inferior a 70 (setenta) pontos, a avaliação deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, por documentos.
  • B como João não foi avaliado em pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos, não poderá fazer sua autoavaliação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apenas apresentar pedido de reconsideração diretamente a Pedro, com expressa menção à ausência de juntada de documentos obrigatórios na sua avaliação probatória.
  • C João tem 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização da avaliação, para registrar sua ciência e concordância ou discordância, sob pena do sistema registrar automaticamente concordância tácita.
  • D João tem até 05 (cinco) dias corridos para registrar sua discordância da avaliação, podendo, então, fazer sua autoavaliação, a qual deverá ser preenchida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de disponibilização da avaliação realizada por Pedro.
  • E se João discordar do teor da avaliação, ele deverá contratar um advogado para apresentar pedido de nova avaliação no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decadência do direito.